§ 2º Todos são iguais perante a lei. A República não admite privilégios de nascimento, desconhece foros de nobreza e extingue as ordens honoríficas existentes e todas as suas prerrogativas e regalias, bem como os títulos nobiliárquicos e de conselho. (parágrafo 2º do art. 72 da Constituição de 1891) No Brasil alguns eventos transformadores ocorreram deContinuar lendo “Nossas elites”