
Leis acerca dos escravos (Êxodo 21; 1-11)
“Eis as leis que lhes proporás: Quando comprares um escravo hebreu, seis anos ele servirá; mas no sétimo sairá livre, sem nada pagar. Se veio só, sozinho sairá; se era casado, com ele sairá a esposa. Se o seu senhor lhe der mulher, e esta der à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão do senhor, e ele sairá sozinho. Mas se o escravo disser: ‘eu amo meu senhor, minha mulher e meus filhos, não quero ficar livre’, o seu senhor fá-lo-á aproximar-se de Deus, e o fará encostar-se à porta e ás ombreiras e lhe furará a orelha com uma sovela; e ele ficará seu escravo para sempre. Se alguém vender sua filha como serva, esta não sairá como saem os escravos. Se ela desagradar ao seu senhor, a ponto de ele não a reservar para si, ele a fará resgatar; não poderá a um povo estrangeiro, usando de fraude para com ela. Se a destinar a seu filho, este a tratará segundo o costume em vigor para as filhas. Se tomar para si outra mulher, não diminuirá o alimento, nem a vestimenta, nem os direitos conjugais da primeira. Se a frustrar nessas três coisas, ela sairá sem pagar nada, sem dar dinheiro algum.”
O assunto é importante. Ele volta a ser tratado em Êxodo 20-21 e 26-27 e, em Levítico 25; 39-52.
Um escravo não era um humano, pleno. Mas esse era o “normal”. Estava “amparado” pela lei. A mulher era, ainda, distinguida, como sub-escrava.