Incumbe ao poder público permitir a devastação?

Brasil caminha para recorde de desmatamento na Amazônia | CicloVivo

No ano passado o governo, com o decreto 9.760, criou a chamada “conciliação” de multas ambientais.

“Inventada pelo ministro do Meio Ambiente, a conciliação é uma instância a mais no já demorado processo de pagamento de multas do Ibama e do ICMBio. A justificativa para sua criação foi a possibilidade de fazer audiências entre os órgãos fiscalizadores e os autuados, que levassem ao pagamento da multa sem a necessidade de contestação judicial”, diz o Observatório do Clima.

Enquanto não houver a “conciliação”, o decreto suspende a cobrança da multa. Tudo muito sensato.

Levantamento feito pelo OC constatou que desde abril do ano passado, o Ibama realizou apenas cinco audiências de um total de 7.205 agendadas. O ICMBio não fez nenhuma. Ou seja, as multas ambientais no Brasil, que antes não eram pagas em sua maioria — porque os grandes infratores sempre recorriam —, nem sequer estão sendo cobradas. No entanto, os crimes e as infrações não tiveram seu prazo de prescrição suspenso.

É escandalosa a falta de compromisso e desrespeito com a nação que este governo pratica, não só na área ambiental.

Na Constituição, que está sempre ao meu lado, leio com tristeza o artigo 225:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

(…) VII –  proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (…)

§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

“O objetivo do decreto parece ser gerar uma indefinição capaz de paralisar e impedir o funcionamento do processo sancionador, alcançando o objetivo maior da presente administração que é desorganizar e desmantelar o sistema de proteção ambiental. Nas palavras do ministro: ‘passar a boiada’.”

Com a garantia de que não precisará pagar multa nem recorrer a advogados, o criminoso se sente à vontade para delinquir. Prova disso é a explosão no desmatamento verificada em 2019 e 2020, bem como das invasões de terras indígenas e de outros delitos.

Alguém acredita que esta “exploração” econômica de nossos biomas trará riquezas para a população? Alguém, do povo, se beneficiou do ouro de Minas Gerais ou de Serra Pelada?

A floresta em pé é o nosso Ativo, nossa riqueza, que o governo não quer usar de forma consciente e inteligente. Só destruição à vista. Quem está ganhando com isto?

(http://www.observatoriodoclima.eco.br/partidos-vao-ao-stf-contra-projeto-punicao-zero-crime-ambiental/)

Publicado por Dorgival Soares

Administrador de empresas, especializado em reestruturação e recuperação de negócios. Minha formação é centrada em finanças, mas atuo com foco nas pessoas.

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